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Um alimento indispensável em toda dieta sadia é o azeite de oliva virgem extra, sumo natural extraído da azeitona sem processos químicos nem misturas com outros azeites, que conserva o sabor, o aroma e todas as vitaminas do fruto com que é elaborado.
O azeite de oliva virgem extra contem vitamina A, vitamina E, polifenoles, antioxidantes, que lhe onferecem propriedades como:
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Regulador de colesterol. |
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Protetor do aparelho cardiovascular, digestivo e endócrino. |
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Ação terapêutica sobre a pele, por isso cresce sua utilização na indústria cosmética. |
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Protetor da visão. |
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Antioxidante a nível celular, porque retrasa o envelhecimento celular pela inibição de gens relacionados com o cáncer ou oncogénesis conseguindo interromper o processo degenerativo de células normais a células cancerosas o bem reduzir o crescimento destas últimas. |
Atualmente existe uma marcada aceitação deste alimento e um aumento de seu consumo em todas as idades pelos benefícios comprovados na saúde humana. Apesar de que não qualquer azeite de oliva oferece estes benefícios, devem ser azeites de máxima qualidade garantida.
Assim como existem parâmetros para definir a qualidade de alguns alimentos –a quantidade de zeros no arroz, na farinha de trigo –o azeite de oliva também tem sua qualidade regulamentada pela Comunidade Européia em tipos de azeites de oliva.
OS TIPOS DE AZEITE DE OLIVA
A legislação européia distingue os tipos de azeite de oliva em função do procedimento utilizado para obter o azeite e o grau de acidez. A acidez de um azeite de oliva está determinada por seu conteúdo em ácidos gordurosos livres e se expressa pelos gramos de acido oléico por cada 100 gramos de azeite. Este grau de acidez não tem relação com a intensidade do sabor, se não que é uma medida para catalogar os azeites e sua qualidade. Sempre que compararmos dois azeites de oliva do mesmo tipo, por exemplo dois azeites de oliva virgem extra, o de menor acidez será o de maior qualidade.
| Azeites de Oliva Vírgens |
Regulamento (CEE) nº 1638/98 DOCE 210 de 28/7/98
Azeites obtidos a partir do fruto do olivo unicamente por procedimentos mecânicos ou outros procedimentos físicos, em condições, especialmente térmicas, que não ocasionem a alteração do azeite e que não haja sofrido tratamento algum diferente do lavado, da decantação, ou centrifugado e a filtração, com exclusão dos azeites obtidos mediante dissolvente o por procedimento de reesterifcação e de qualquer mistura com azeites de outra natureza.
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Azeite de Oliva Virgem Extra |
Azeite de oliva virgem cuja acidez livre, expressada em ácido oléico, é menor ou igual 0,80 g por cada 100 g e cujas demais características correspondem as estabelecidas para esta categoria.
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Azeite de Oliva Virgem |
(em fase de produção e comercialização por atacado poderá empregarsse o término "fino")
Azeite de oliva virgem cuja acidez livre, expressada no ácido oléico, não supera 2 g por cada 100 g e cujas demais características são conformes as estabelecidas para a categoria.
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Azeite de Oliva Virgem Corriente |
Azeite de oliva viagem cuja acidez livre, expressada em ácido oléico, não supera 3,3g por cada 100 g e cujas demais características são conformes as estabelecidas para a categoria.
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Azeite de Oliva Viagem Lampante |
Aceite de oliva viagem cuja acidez livre, expressada em ácido oléico, é superior a 3,3 g por cada 100 g e cujas demais características são conformes as estabelecidas para a categoria.
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| Azeites de Oliva |
Regulamento (CEE) nº 356/92 DOCE 39 de 15/2/92
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Azeite de Oliva Refinado |
É o azeite de oliva obtido mediante técnicas de refinado de azeites de oliva virgens, que não provoquem nem uma modificação da estrutura triglicerídea inicial, cuja acidez livre, expressada em ácido oléico, não poderá ser superior a 0,3 g por 100 g e cujas outras características são conformes as estabelecidas para esta categoria.
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Aceite de Oliva |
É o azeite de oliva constituído por uma mistura de azeite de oliva refinado e de azeites de oliva virgens aptos para o consumo na forma em que se obtém cuja acidez livre, expressada em ácido oléico não poderá ser superior a 1,0 g por 100 g e cujas demais características são conforme as estabelecidas para a categoria.
Dos mencionados anteriormente, só o Azeite de Oliva Virgem Extra, o Azeite de Oliva Virgem e o Azeite de Oliva se apresentam diretamente ao consumidor final. Os Azeites Virgens Corriente e Lampante por sua parte se comercializam somente ao por maior.
Em ocasiões, devido a condições climáticas desfavoráveis o deficiências no processo de elaboração, os azeites de oliva virgens apresentam um elevado grado de acidez o um sabor, cor ou aroma defeituoso. Estes azeites, denominados Azeites Virgens Lampantes, devem passar um processo de refinação para corrigir tais defeitos. Graças a este processo, o grau de acidez se reduz a cor e o aroma defeituosos se eliminam. Desta forma se obtém o Azeite de Oliva Refinado, um produto que conserva a estrutura química do azeite de oliva, mas que não tem aroma nem sabor. Este produto não se comercializa, senão que se lhe incorpora certa quantidade de Azeite de Oliva Virgem Extra, Virgem o Virgem Corriente que lhe dará aroma e sabor. Desta forma se obtém a categoria de azeite denominada “Azeite de oliva”.
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| Azeites de Bagaço de Oliva |
Regulamento (CEE) 356/92 DOCE 39 de 15/2/92
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Azeites de Bagaço de Oliva cru |
Azeite obtido mediante tratamento por dissolvente ou outros procedimentos físicos dos bagaços de oliva, com exclusão dos azeites obtidos por procedimentos de reesterificação e de qualquer mistura com azeites de outra natureza e cujas outras características são conformes as estabelecidas para esta categoria.
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Azeites de Bagaço de Oliva refinado |
Azeite obtido mediante o refinado de azeite de bagaço de oliva cru, cuja acidez livre, expressada em ácido oléico, não poderá ser superior a 0,3 g por 100 g e cujas outras características são conformes as estabelecidas para esta categoria.
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Azeites de Bagaço de Oliva |
Azeite constituído por uma mistura de azeite de bagaço de oliva refinado e de azeites de oliva virgens aptos para o consumo na forma em que se obtém, cuja acidez livre, expressada em ácido oléico, não poderá ser superior a 1,0 g por 100 g e cujas outras características são conformes as estabelecidas para esta categoria.
O bagaço de oliva é o resíduo sólido ou pasta que se obtém no processo de elaboração do azeite de oliva (durante o prensado o centrifugado). Este resíduo se trata com solventes para extrair o azeite que contem, obtendo assim o Azeite de Bagaço Cru, que ao não ser comestível deve submeter-se a um processo de refinado similar ao dos azeites de oliva virgens lampantes obtendo deste modo o Azeite de Bagaço Refinado. Este azeite, desprovisto de sabor, cheiro e cor, se enriquece com azeites de oliva virgens comestíveis (diferentes do lampante) conseguindo assim o denominado "Azeite de Bagaço de Oliva".
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